Câmara aprova reforma eleitoral que alivia punições e veta candidatura coletiva

Analistas consideram que o texto flexibiliza excessivamente regras e punições que disciplinam partidos e candidatos. Propostas agora vão para o Senado.

Câmara aprova reforma eleitoral que alivia punições e veta candidatura coletiva
Foto: Ilustração / Thiago Fagundes/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) dois projetos que formam a minirreforma eleitoral. Os texto, entre outros pontos, altera regras sobre prestação de contas, sobre inelegibilidade e flexibiliza a cota de participação das mulheres.

 

A proposta também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.Agora, os textos vão para o Senado.

 

Analistas veem na minirreforma eleitoral uma flexibilização excessiva de algumas regras que disciplinam a ação de partidos e candidatos.

 

Entre as mudanças na legislação que a minirreforma eleitoral impõe estão:

- flexibilizar as regras de inelegibilidade

- acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha;

- flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens;

- retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas

- permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário

- ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher

- permitir doações por meio do PIX

Principais pontos

Veja abaixo as principais mudanças que o projeto apresenta:

 

Inelegibilidade

A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns - como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

 

Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a data da condenação. Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

 

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

 

Há ainda alteração semelhante para situações de políticos que perdem o mandato.

 

A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes. Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.

  

Candidaturas coletivas

Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas -- quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas. A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), de incluir as regras na legislação. Contudo, além de retirar o dispositivo incluído pelo relator, os deputados decidiram proibir o tipo de candidatura.

 

Para as mudanças valerem para a próxima eleição, as regras precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República antes do dia 6 de outubro.

 

Agora, o projeto segue para o Senado. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o tema foi tratado na reunião de líderes, mas não garantiu a votação da matéria a tempo

 

Segundo Pacheco, o projeto será apensado a outra proposta, mais ampla, aprovada na Câmara em 2021 e que propõe um Novo Código Eleitoral.

 

"Nós temos que realizar nosso trabalho, é algo complexo, é um Código Eleitoral inteiro, temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas ou não. De qualquer forma, nós não podemos produzir uma legislação na pressa, qualquer que seja ela, especialmente uma legislação desta natureza.

 

Ainda resta a votação de um segundo projeto da minirreforma, um que trata especificamente sobre a redução do prazo de inelegibilidade de candidatos condenados ou que tenham perdido o mandato.

 

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.

 

Dinheiro para embarcação e aeronave

A última versão apresentada pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), permite o dinheiro do fundo partidário seja usado para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, "desde que comprovadamente a serviço do partido"

 

Transparência na campanha

O texto acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas no meio da campanha eleitoral.

 

Prestação de contas

O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas. Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos não sem contas prestadas.

 

Federações e incorporações

Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.

 

Fraude à cota de gênero

A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres.

 

Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas:

- não realização de atos de campanha

- e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.

A lista das condutas é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr na primeira versão da reforma. O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.

 

Recursos para campanhas femininas

O projeto aprovado prevê repasse mínimo de recursos a candidaturas femininas e negras.

 

Segundo o texto, os partidos deverão destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a essas candidaturas. No entanto, os repasses poderão ser maiores – a regra estabelece que deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas.

 

A regra é semelhante à determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Na prática, se houver 40% de candidaturas femininas em uma eleição, os partidos deverão destinar o mesmo percentual dos fundos a essas candidatas. O mesmo vale para candidaturas de pessoas pretas.

 

O texto vai contra o que é discutido na PEC da Anistia, que diminui o montante repassado. Segundo a proposta, o valor será de 20% tanto para mulheres quanto para negros, sem observar a proporcionalidade.

 

Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.

 

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.

 

Cota para mulheres em federação

De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente

 

Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.

 

Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.

 

Limite de multa

O relatório limita em R$ 100 mil o valor da multa aos partidos que descumprirem as cotas mínimas de propaganda gratuita para candidatas mulheres e negras.

 

Irregularidades em transferências não eletrônica

O texto anistia partidos e candidatos que não conseguirem comprovar gastos efetuados, nas eleições de 2022, em transações não eletrônicas, como cheques cruzados.

 

Segundo o texto, a condição que impedirá a punição é demonstrar que houve “efetiva prestação do serviço ou do fornecimento de bens por meio de documentação, como notas fiscais, extratos e outros meios idôneos de prova”.

 

Transporte público

A proposta prevê que, nos dias de eleições, estados e municípios deverão oferecer – de forma indireta ou direta – serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito

 

O volume do serviço habitualmente disponibilizado não poderá sofrer redução. A diminuição da oferta poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

 

Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral:

 

criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;

usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo

 

Doações via Pix

O projeto inclui o Pix como meio para doações de campanhas. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral.

 

Calendário eleitoral

A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral

- registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto

- prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito

- convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral

- registro de federações partidárias: em até seis meses antes das eleições – atualmente pode ser registrada até o fim das convenções partidárias

 

Autor: G1

Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/14/minirreforma-eleitoral-camara-conclui-votacao-do-primeiro-projeto-proposta-que-flexibiliza-regras-de-inelegibilidade-ainda-deve-ser-votada.ghtml